02 março 2009


18 de Abril de 2009
Informo que de acordo com o disposto no diploma legal os Rui's reservam-se o direito de admissão, ficando o mesmo reservado a convidados, mediante a pagamento de valor, de acordo com tabela aprovado e ajustada com a inflação em vigor. É condição de admissão que os membros se apresentem com o fato autorizado em consonância com diploma legal. Não é autorizado o uso de cabelos longos, excepto os que profeçam um determinado caminho espiritual e algo desviante, no entanto autorizado e socialmente aceite, em especial pelos membros.
Os membros deverão fazer-se munir de conhecimentos técnicos que se apresentem como uma mais-valia aos outros e á sociedade á qual os membros se inserem.
Assim, após reunião de todos os critérios é permitido a admissão e o usufruto de todos os direitos consignados pelos Estatutos dos membros.
O referido diploma foi aprovado por unanimidade, sem gritarias, insultos, desordens e
confusões.
Tudo isto para o jantar

1 comentário:

Anónimo disse...

boa...lá estarei